LEI Nº 880 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

LEI N. 880 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre a doação de um terreno à Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A doação feita pela União, em virtude do Decreto Legislativo número 3.761, de 9 de setembro de 1919, Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal, do terreno sito à rua Paulo de Frontin. nesta Capital, entre os atuais prédios ns. 24 e 32, fica subordinada às seguintes condições :

I – o terreno será, utilizado na construção de edifícios para sede da Caixa e produção de renda, com que esta atenda aos seus serviços e fins sociais e ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, na forma da lei civil, salvo o diapositivo no artigo 2º;

II – no caso de alienação por execução judicial ou sub-rogação, caberá preferência. em igualdade de condições, para a aquisição do imóvel sussecivamente,  à União e ao Distrito Federal.

Art. 2º Para financiamento da construção prevista no artigo 1º bem como para  ampliar e remodelar, poderá a Caixa gravar o imóvel de ônus real.

Parágrafo único. As operações  que trata este artigo dependerão de assentimento da Assembléia Geral da Caixa e serão feitas preferencialmente com instituições oficiais de crédito, sujeitas a amortizações  calculadas sobre a base da renda do imóvel e das demais rendas  estatutárias.

Art. 3º Extinguido-se a Caixa. será devolvido à União a terreno doação com as respetivas acessões. salvados, porém, os direitos do financiador, até o integral pagamento do débito decorrente das operações  a que alude o artigo 2º

Art. 4º A Caixa procederá a reforma dos seus estatutos, no que for necessário,  a fim de adaptá-los ás exigências desta Lei, que servirá de título para a respectiva averbação no Registro de Imóveis.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949, 128º da Independência  e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa