Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 878 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas da Ordem nacional do Mérito
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É’ o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da. República o crédito especial de ........ Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diversas despesas da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei número 9.732, de 4 de setembro de 1946.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira.