LEI N. 877 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder judiciário o crédito suplementar de Cr$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei n,º 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
Cr$
S/c 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
04 – Bahia .......................................................................................................... 50.800,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira