LEI Nº 877 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

LEI N. 877 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É  aberto ao Poder judiciário o crédito suplementar de Cr$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei n,º 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

                                                                               Cr$

S/c  14 – Gratificação de  representação

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

04 – Bahia .......................................................................................................... 50.800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico  G. Dutra

Guilherme da Silveira