LEI Nº 875, DE 19 De outubro DE 1949

Considera de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa