Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 875, DE 19 De outubro DE 1949
Considera de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa