LEI Nº 872, DE 16 DE OUTUBRO DE 1949

Cria a carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na forma da relação anexa, a carreira de Enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. Terão preferência para nomeação neste Quadro, as enfermeiras que prestaram serviços na Fôrça Expedicionária Brasileira, durante a última Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nesta Lei, na importância de Cr$1.338.840,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta cruzeiros), será atendida com os recursos da conta corrente do aludido Quadro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

MINISTÉRIO DA MARINHA

QUADRO PERMANENTE

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Vagos

Provisórios

 

Enfermeiro

 

 

-

2

..................................

K

2

-

5

..................................

J

5

-

8

..................................

I

8

-

11

..................................

H

11

 

15

..................................

G

15

26

41

 

 

41

26

Obs:

Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 41.