LEI Nº 872, DE 16 DE OUTUBRO DE 1949
Cria a carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, na forma da relação anexa, a carreira de Enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. Terão preferência para nomeação neste Quadro, as enfermeiras que prestaram serviços na Fôrça Expedicionária Brasileira, durante a última Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nesta Lei, na importância de Cr$1.338.840,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta cruzeiros), será atendida com os recursos da conta corrente do aludido Quadro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
MINISTÉRIO DA MARINHA
QUADRO PERMANENTE
Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Vagos | Provisórios |
| Enfermeiro |
|
| - |
2 | .................................. | K | 2 | - |
5 | .................................. | J | 5 | - |
8 | .................................. | I | 8 | - |
11 | .................................. | H | 11 |
|
15 | .................................. | G | 15 | 26 |
41 |
|
| 41 | 26 |
Obs: | Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 41. | |||