LEI N

LEI N. 859 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,  de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 43.602,40 (quarenta e três mil, seiscentos e dois cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional sôbre o vencimento que o extinto Desembargador Alfredo de Almeida Russell, do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, deixou de receber no período de 27 de janeiro de 1936 a 21 de abril de 1939.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Guilherme da Silveira.