LEI N. 848 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para reconstrução do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cuja importância será depositada no Banco do Brasil S. A., à conta da Universidade do Brasil, e se destinará à construção, na Cidade Universitária, do edifício necessário ao funcionamento do Instituto de Psiquiatria daquela Universidade
Parágrafo único. Dessa importância a Universidade aplicará quantia não excedente de um quinto do seu valor total, em Melhoramentos das instalações e do prédio em que, presentemente funciona o Instituto para que possa com mais eficiência atender as suas finalidades.
Art. 2º Reverterão ao Serviço Nacional de Doenças Mentais o prédio e as instalações atuais do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil, desde que se realize a sua transferência para a Cidade Universitária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.