Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 847, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Regula a incorporação nas Fôrças Armadas em 1950
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky