LEI Nº 847, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Regula a incorporação nas Fôrças Armadas em 1950

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky