LEI N. 845 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.789.150,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, e cento cinqüênta cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna, emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.398. de 16 de março de 1945, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.