LEI N. 844 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Poder Judiciário para pagamento de salário-família.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos. – Consignação I – Diversos, S-C 41 – Salário-família. 04 – Justiça Eleitoral, 02 – Tribunais Regionais Eleitorais, 20 – Estado de São Paulo da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.