LEI N. 838 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxilio à Associação Brasileira de Imprensa.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa e liquidar compromisso assumido com o Banco do Brasil, SA., na construção do seu edifício-sede,
Art. 2º A Associação Brasileira de Imprensa não poderá assumir compromisso com a garantia do imóvel, sem a audiência do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como utilizar a quantia referida no art. 1º fora da finalidade nele expressa.
Art. 3º No caso de extinguir-se a entidade beneficiada, ou, de não preencher suas finalidades sociais, passarão o prédio e o terreno ao patrimônio da União, sem que esta responda por qualquer indenização.
Art. 4.º Na edifício-sede a Associação Brasileira de Imprensa manterá serviços de assistência médica e judiciária aos seus associados.
Art. 5º A entidade a que se refere o artigo anterior destinará às Associações de Imprensa dos Estados e aos seus associados um dos andares do seu edifício-sede, cuja forma de uso estabelecerá em regulamento expedido de acordo com as citadas associações estaduais.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Guilherme da Silveira.