Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 837 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente”,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa