Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 835 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1949
Concede pensão à viúva e filhos do engenheiro Raul Ribeiro da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida a pensão de 1. 5000,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Luísa Ribeiro da Silva e ao menor Francisco Ribeiro da Silva, viúva, e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva, como recompensa dos inestimáveis serviços prestados à Nação, na defesa do seu patrimônio ferrífero, pelo referido engenheiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.