LEI N. 834 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de pessoal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$...... 1.532.360,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação 1 – Pessoal Permanente – Subconsignação – 01 – Pessoal Permanente – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais – 20 – São Paulo do Anexo nº 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.