LEI N

LEI N. 833 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações substituições.

O Presidente da República:

Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 1.209.856,00 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), em refôrço das verbas do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue:

Anexo nº 25 – Poder Judiciário

Verba I – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

                                                                                                                           Cr$

01 – Pessoal Permanente

02 – Tribunal Federal de Recursos ...................................................................................1.051,800,00 Consignação III – Vantagens

15 – Gratificação adicional

   02 – Tribunal Federal de Recursos ..................................................................................... 22, 056,00

Consignação VII – Outras Despesas com Pessoal

31 – Substituições

02 – Tribunal Federal de Recursos ............... ....................................................................    36.000,00

Total .................................................................................................................................... 1.209.856,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.