LEI N. 833 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações substituições.
O Presidente da República:
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 1.209.856,00 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), em refôrço das verbas do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue:
Anexo nº 25 – Poder Judiciário
Verba I – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
01 – Pessoal Permanente
02 – Tribunal Federal de Recursos ...................................................................................1.051,800,00 Consignação III – Vantagens
15 – Gratificação adicional
02 – Tribunal Federal de Recursos ..................................................................................... 22, 056,00
Consignação VII – Outras Despesas com Pessoal
31 – Substituições
02 – Tribunal Federal de Recursos ............... .................................................................... 36.000,00
Total .................................................................................................................................... 1.209.856,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.