LEI N

LEI N. 832 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1949

Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal – III – Vantagens – S/C 14 – Gratificação de representação – 04 Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 10 – Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 2.º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.  DUtra.

Guilherme da Silveira.