LEI N. 832 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1949
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal – III – Vantagens – S/C 14 – Gratificação de representação – 04 Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 10 – Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2.º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. DUtra.
Guilherme da Silveira.