LEI N

LEI N. 829 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério devida ao Professor Valdemar Ramos Lages.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de.....Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1948, a que fêz jus Valdemar Ramos Lages, Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

Daniel de Carvalho.