LEI N

LEI N. 828 – DE 21 DE SETEMBRO 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar para pagamento de gratificação adicional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Sub-consignação 15 – Gratificações adicional, 00 – Pessoal Civil, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa.

 Guilherme da Silveira.