Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 825 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de salário familia.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S/C 41 – Salário Familia – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 08 – Maranhão.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
–Guilherme da Silveira.