Lei n

Lei n. 824 – de 21 de setembro de 1949.

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário familiar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 72.000, 00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação das Verbas I – Pessoal e 3 – Serviços e Encargos – do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1949, como segue:

VERBA I – PESSOAL Consignação III – Vantagens

S/C 14 – Gratificação de representação

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais -                                                                                                          Cr$

15– Piauí .............................................................................................................................................54.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação – Diversos

S/C 41 – Salário família

04 – justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais eleitorais                                                                                                          Cr$

15 – Piauí ............................................................................................................................................18.000,00

   Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

   Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.