Lei n. 824 – de 21 de setembro de 1949.
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário familiar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 72.000, 00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação das Verbas I – Pessoal e 3 – Serviços e Encargos – do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1949, como segue:
VERBA I – PESSOAL Consignação III – Vantagens
S/C 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$
15– Piauí .............................................................................................................................................54.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação – Diversos
S/C 41 – Salário família
04 – justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais eleitorais Cr$
15 – Piauí ............................................................................................................................................18.000,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.