Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Lei nº 823, de 19 de setembro de 1949
Considera de utilidade pública a Associação Piauiense de Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Piauiense de Imprensa, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa