Lei nº 822 de 19/09/1949
Lei nº 822 de 19/09/1949
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Ementa | Dispõe sobre garantias reais a serem prestadas, para empréstimo, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/1949] (p. 13687, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/10/1949] (p. 14217, col. 1) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
EMPRESTIMO INTERNO .
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Indexação |
NORMAS , DISPOSITIVOS , EMPRESTIMO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA , INSTITUIÇÃO RECREATIVA , INSTITUIÇÃO MEDICA , REVERSÃO , DOMINIO UTIL , INSTITUIÇÃO RECREATIVA , INSTITUIÇÃO MEDICA , PATRIMONIO DA UNIÃO .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/03/1953] (p. 3417, col. 1)
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