Lei nº 822 de 19/09/1949

Lei nº 822 de 19/09/1949

Ementa

Dispõe sobre garantias reais a serem prestadas, para empréstimo, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/1949] (p. 13687, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 05/10/1949] (p. 14217, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESTIMO INTERNO .

Indexação

NORMAS , DISPOSITIVOS , EMPRESTIMO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA , INSTITUIÇÃO RECREATIVA , INSTITUIÇÃO MEDICA , REVERSÃO , DOMINIO UTIL , INSTITUIÇÃO RECREATIVA , INSTITUIÇÃO MEDICA , PATRIMONIO DA UNIÃO .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo