LEI N. 820 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder judiciário o crédito suplementa de Cr$ 36.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S/C 41 – Salário Família – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 04 – Bahia, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da República para 1948 (Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948) .
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949: 128º da Independência e 61º da Republica.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira.