LEI N

LEI N. 815 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200. 000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxilio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, realizado êste ano na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme  da Silveira