LEI N. 811 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesa com a fabricação de estojos de artilharia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes da fabricação de estojos de artilharia, na Sociedade Anônima Marvin, durante o ano de 1949.
Parágrafo único. Igual quantia e para idêntico fim deverá ser incluída no Orçamento Geral da República para os exercícios financeiros de 1950 a 1953.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira.