LEI N

LEI N. 808 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério Aeronáutica, de crédito especial destinado à indenização de bens da “S.A. Air France” e da “Brasil Aérea Ltda”.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenizações à “S. A. Air France” e à “Brasil Aérea Limitada”, de bens requisitados, de conformidade com o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky

Guilherme da Silveira