LEI N. 808 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério Aeronáutica, de crédito especial destinado à indenização de bens da “S.A. Air France” e da “Brasil Aérea Ltda”.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenizações à “S. A. Air France” e à “Brasil Aérea Limitada”, de bens requisitados, de conformidade com o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Guilherme da Silveira