LEI N

LEI N. 802 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1949

Concede isenção de direitos da importação para material destinado à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S. A.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ concedida à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação e dez toneladas de materiais acessórios e sobressalentes, destinados ao consumo e utilização em seus aviões e importados dos Estados Unidos da América do Norte por aquela emprêsa.

Art. 2º – A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de ções em contrário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.