LEI N. 802 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1949
Concede isenção de direitos da importação para material destinado à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S. A.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ concedida à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação e dez toneladas de materiais acessórios e sobressalentes, destinados ao consumo e utilização em seus aviões e importados dos Estados Unidos da América do Norte por aquela emprêsa.
Art. 2º – A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de ções em contrário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.