LEI N

LEI N. 798 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1949

Abre crédito suplementar para pagamento de Pessoal das Universidade do Brasil, da Bahia e do Recife.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reduzida de ................ Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros) a Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pesoal Permanente, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, 01 – Quadros do Ministério, do Anexo nº 17, Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 17, – Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

06 – Auxílios, contribuições e subvenções

03 – Subvenções

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Orçamento

                                                                                                                                                               Cr$

g) – Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil,

de acôrdo com o Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945

Para Pessoal ................................................................................................................................10.000.000,00

h) – Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade da Bahia,

de acórdo com o Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946

Para Pessoal ..................................................................................................................................3.250.000,00

i) – Custeio das atividades dos órgãos da Universidade do Recife, de acôrdo

com o Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946

Para Pessoal ................................................................................................................................... 250.000,00

Total .............................................................................................................................................13.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.