LEI N. 797 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1949
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.433.600,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F.A.O.), relativamente ao período de 1946-1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.