LEI N. 795 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1949
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 22.025,80, para pagamento ao Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas, um crédito especial de .......... Cr$ 22.025,80 (vinte e dois mil e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de substituições a que fêz jus o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz, nos períodos de 1 de setembro a 18 de outubro e de 5 a 30 de novembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.