LEI Nº 791, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949

Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado de provimento efetivo, de Professor (História Natural - E. T. Salvador - D.E.I.), padrão K.

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani