LEI Nº 791, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949
Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado de provimento efetivo, de Professor (História Natural - E. T. Salvador - D.E.I.), padrão K.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani