LEI N

LEI N. 789 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1949

Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 775.740,00

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, ao Tribunal de Contas, um crédito suplementar de Cr$ 775.740,00 (setecentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, do Anexo nº 3, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal  Extranumerário

                                                                                                                                                    Cr$

Subconsignação 05 – Mensalistas .......................................................................................512.040,00

Subconsignação 06 – Diaristas .......................................................................................... 2.63.700,00

Total.......................................................................................................................................775.740,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira