LEI N. 789 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1949
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 775.740,00
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto, ao Tribunal de Contas, um crédito suplementar de Cr$ 775.740,00 (setecentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, do Anexo nº 3, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Cr$
Subconsignação 05 – Mensalistas .......................................................................................512.040,00
Subconsignação 06 – Diaristas .......................................................................................... 2.63.700,00
Total.......................................................................................................................................775.740,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira