Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 788, DE 22 DE AGôSTO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas e materiais destinados à Cia. Cimento Portland Poty.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida à Companhia de Cimento Portland Poty isenção de direitos e taxas aduaneiras para as máquinas e materiais, que se destinarem ao aparelhamento de sua indústria.
Parágrafo único. Não se incluem nesta isenção as máquinas que tenham similares de fabricação nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira