LEI Nº 788, DE 22 DE AGôSTO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas e materiais destinados à Cia. Cimento Portland Poty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida à Companhia de Cimento Portland Poty isenção de direitos e taxas aduaneiras para as máquinas e materiais, que se destinarem ao aparelhamento de sua indústria.

Parágrafo único. Não se incluem nesta isenção as máquinas que tenham similares de fabricação nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira