LEI N. 778 – DE 8 DE AGÔSTO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00. para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado  a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois  milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para  às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno  destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da  Bahia.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 123º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.