LEI N. 778 – DE 8 DE AGÔSTO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00. para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 123º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.