LEI N. 763 – A – DE 13 DE JULHO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Sociedade Rural Brasileira
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Rural Brasileira, para atender às despesas realizadas com a Primeira Mesa Redonda de Conservação do Solo, ocorrida em fevereiro de 1949, em São Paulo.
Art. 2º Dentro de cento e vinte dias, contados da data da entrega do auxílio, a Sociedade Rural Brasileira prestará contas da sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de julho de 1949.
Nereu Ramos.