Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 758, DE 11 DE JULHO DE 1949
Modifica a alínea “a” do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Newton Cavalcânti