LEI N. 757 – DE 11 DE JULHO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ............... Cr$ 11.897.045,40, para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40 (onze milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda, sitano Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 79.313.636 m2 (setenta e nove milhões e trezentos e treze mil e seiscentos e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2º – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Souza Duarte.
Guilherme da Silveira.