LEI N

LEI N. 753 – DE 1 DE JULHO DE 1949

Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal, abaixo discriminadas:

Justiça do Distrito Federal:                                                                                                             Cr$

Ajuda de custo ..................................................................................................................................100.000,00

Diárias ...............................................................................................................................................  50.000,00

                                                                                                                                                           150.000,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1940; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira