LEI N. 753 – DE 1 DE JULHO DE 1949
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal, abaixo discriminadas:
Justiça do Distrito Federal: Cr$
Ajuda de custo ..................................................................................................................................100.000,00
Diárias ............................................................................................................................................... 50.000,00
150.000,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1940; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira