Lei nº 750, de 27 de junho de 1949

Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno com as Faculdades Católicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É o Poder Executivo autorizado a permutar, com as Faculdades Católicas, um terreno do domínio da União por uma propriedade imóvel, um e outra localizados nesta Capital e de valores equivalentes, observadas as prescrições legais e mantidas as isenções previstas em lei.

Art. 2º Do contrato há de forçosamente constar, além de outras cláusulas:

a) que no terreno transferido pela União não poderão ser construídos senão os edifícios destinados às Faculdades Cátolicas, bibliotecas e instalações de desportos;

b) que tal construção deverá estar concluída dentro do prazo de cinco anos, a contar da escritura de troca;

c) que as Faculdades Cátolicas se obrigam a conceder gratuitamente a alunos pobres, de preferência filhos de operários e funcionarios, dez por cento das suas matrículas em cada faculdade.

Art. 3º Do terreno transferido pelas Faculdades é o Poder Executivo autorizado a doar vinte mil metros quadrados à Sociedade de Instrução e Assistência do Jardim Botânico, com sede no Distrito Federal.

§ 1º A doação será feita exclusivamente para que a Sociedade construa no terreno os edifícios necessários ao desenvolvimento das obras sociais que mantenha.

§ 2º Nesses edifícios deverão ser instalados os serviços de educação pré-primária e primária, além de outros que a Sociedade resolva estabelecer ou intensificar, como os de assistência à infância e à maternidade.

§ 3º Os efeitos da autorização concedida por esta Lei serão interrompidos pelo Poder Executivo se a construção a que referem os parágrafos anteriores deixar de ser iniciadas dentro de três anos, a partir da escritura de doação.

§ 4º Se a Sociedade vier a desaparecer, os serviços criados passarão a outra entidade, que se proponha a realizar os mesmos fins.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira