LEI N. 744 – DE 16 DE JUNHO DE 1949
Concede auxílio ao Hospital da Caridade Santa Rosália, de Teofilo Otôni, Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teofilo Otoni Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); para sua reconstrução e aparelhagem, como sejam: salas de operações, gabinetes de radiografia, enfermaria de isolamento e outras instalações.
Art. 2º Para atender a tais despesas o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um credito na importância fixada pelo artigo anterior.
Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde exigirá, em ocasião oportuna, prestação de contas da importância entregue e aplicada, e poderá inspecionar as obras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.