LEI Nº 740, DE 14 DE JUNHO DE1949

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado de quatro para seis o número de taquígrafos do Tribunal Federal de Recursos, padrão M, cargo isolado de provimento efetivo.

Art. 2º O cargo de Bibliotecário, padrão K, e o de Auxiliar de Bibliotecário, padrão G, ambos isolados e de provimento efetivo, são elevados, respectivamente, aos padrões M e L.

Art. 3º É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$130.080,00 (cento e trinta mil e oitenta cruzeiros), para atender, no presente exercício, à despesa decorrente da criação dos cargos e da elevação dos padrões referidos nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira