LEI N

LEI N. 738 – DE 13 DE JUNHO DE 1949

Autoriza abertura de crédito especial destinado ao 4° Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino,  que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil.

Art.  Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) .

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.