LEI N. 738 – DE 13 DE JUNHO DE 1949
Autoriza abertura de crédito especial destinado ao 4° Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino, que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil.
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.