Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 737 – DE 13 DE JUNHO DE 1949
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito da percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a prescrição em que haja incerido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Silvio de Noronha.
Guilherme da Silveira