LEI N

LEI N. 737 – DE 13 DE JUNHO DE 1949

Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  E’ assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito da  percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a prescrição em que haja incerido.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Silvio de Noronha.

Guilherme da Silveira