LEI N. 734 – DE 11 DE JUNHO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas com o fornecimento de papel-moeda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezoito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 18.960.000,00), para atender à despesa decorrente do contrato celebrado, a 21 de. janeiro de 1946, com a firma Thomás de La Rue Co. Limited, de Londres, Inglaterra. relativo ao fornecimento de 118.500.000 notas de papel-moeda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira