lei nº 733, de 11 de junho de 1949

Extingue função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário da Escola João Luís Alves.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa