LEI N. 732 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1900
Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica desde já extincto o quadro extraordinario a que se refere o decreto de 9 de agosto de 1894, passando os officiaes promovidos nesse quadro para o quadro ordinario.
Art. 2º O quadro dos officiaes combatentes da Armada passará a ser o seguinte:
1 almirante,
2 vice-almirantes.
10 contra-almirantes.
20 capitães de mar e guerra.
40 capitães de fragata.
80 capitães-tenentes.
160 primeiros-tenentes.
150 segundos-tenentes.
Art. 3º Serão nomeados por decreto os commandantes de divisão, os commandantes, fiscaes ou segundos commandantes, ajudantes e commandantes de companhias, dos corpos de infantaria de marinha e de marinheiros nacionaes, os commandantes e immediatos de navios, quando estes cargos couberem a primeiros-tenentee ou officiaes superiores.
Art. 4º E’ revogado o art. 7º do regulamento approvado pelo decreto n. 5461, de 12 de novembro de 1873, promulgado para a execução da lei n. 2296, de 18 de junho do mesmo anno.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
José Pinto da Luz.