LEI N. 732 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1900

Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica desde já extincto o quadro extraordinario a que se refere o decreto de 9 de agosto de 1894, passando os officiaes promovidos nesse quadro para o quadro ordinario.

Art. 2º O quadro dos officiaes combatentes da Armada passará a ser o seguinte:

1 almirante,

2 vice-almirantes.

10 contra-almirantes.

20 capitães de mar e guerra.

40 capitães de fragata.

80 capitães-tenentes.

160 primeiros-tenentes.

150 segundos-tenentes.

Art. 3º Serão nomeados por decreto os commandantes de divisão, os commandantes, fiscaes ou segundos commandantes, ajudantes e commandantes de companhias, dos corpos de infantaria de marinha e de marinheiros nacionaes, os commandantes e immediatos de navios, quando estes cargos couberem a primeiros-tenentee ou officiaes superiores.

Art. 4º E’ revogado o art. 7º do regulamento approvado pelo decreto n. 5461, de 12 de novembro de 1873, promulgado para a execução da lei n. 2296, de 18 de junho do mesmo anno.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

José Pinto da Luz.