Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 731, de 9 de junho de 1949
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Govêrno do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a taxa de previdência social, para um motor “Diesel Atlas”, de 400 H.P., a petróleo, com os respectivos pertences, e um gerador elétrico, importados dos Estados Unidos pelo Govêrno do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro