LEI N. 720 – DE 28 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justistiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.00000 (um milhão de cruzeiros), para os que especifica.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), entregando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para a restauração e conservação de seu arquivo e biblioteca e aplicando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas publicações do Arquivo Nacional e restauração de suas oficinas gráficas.
Art. 2º A subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1949; 120º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro