lei nº 717, de 27 de maio de 1949

Revoga o Decreto-lei nº 7.820, de 2 de agôsto de 1945.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada o Decreto-lei nº 7.820, de 2 de agôsto de 1945, que desmembrou da Rêde Mineira de Viação e incorporou na Estrada de Ferro Central do Brasil o trecho ferroviário entre Santa Rita de Jacutinga e Barra do Piraí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu ramos

Clóvis Pestana