LEI N

LEI N. 716 – DE 25 DE MAIO DE 1949

Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, pelo Ministério da Guerra, a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamento da Praia Vermelha.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 22.000,000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamento da Praia Vermelha.

Art. 2º O referido crédito deverá ser utilizado, parceladamente, à medida das necessidades.

Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro